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terça-feira, 8 de junho de 2010

Culto

Introdução
A. A finalidade principal do santuário (templo) é servir aos cultos, podendo ser utilizado também para atender às atividades eclesiásticas dos organismos e membros da Igreja.
B. Ao ser permitido o uso do santuário (templo) e/ou salão social e cantina, o responsável pela solicitação deverá comprometer-se por escrito quanto às responsabilidades que deverá ter com o cumprimento destas normas, incluindo a manutenção e conservação das instalações, móveis, instrumentos, utensílios, e custos decorrentes.
C. O compromisso por escrito será firmado na última parte destas normas.

1. Do Programa
1.1 – As cerimônias serão, sempre que possível, oficiadas pelo Pastor da Igreja, e na sua impossibilidade, por um outro obreiro da denominação batista, a critério daquele. Em casos especiais, poderá ser admitida a co-participação de outros pastores evangélicos, mediante prévia apresentação do programa ao Pastor da Igreja, para referendá-lo, ou não.
1.2 – O Pastor deverá tomar conhecimento antecipado de todos os integrantes das cerimônias.
1.3 – A realização de ensaios para as cerimônias deverá ser feita por um

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